MEI precisa declarar Imposto de Renda?

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MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Depende. O MEI tem duas declarações diferentes. A declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) é obrigatória para todo CNPJ, até 31 de maio, mesmo sem faturamento. Já o Imposto de Renda da pessoa física (IRPF) só é obrigatório se o empreendedor se encaixar nas regras gerais. A principal delas, na declaração de 2026, é ter recebido mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis no ano. Para saber isso, você precisa separar o lucro isento do lucro tributável do MEI. O faturamento sozinho não define nada. Veja o cálculo passo a passo, com exemplos.

As duas declarações do MEI

DASN-SIMEIIRPF
Quem declaraA empresa (CNPJ)O dono do MEI (CPF)
O que informaO faturamento bruto do anoRendimentos, bens e dívidas da pessoa física
Quem é obrigadoTodo MEI, mesmo sem faturarQuem se encaixa nas regras da Receita
Prazo31 de maioFim de maio (29 de maio em 2026)
Onde fazerPortal do Empreendedor (gov.br/mei)Programa ou app do IRPF, ou Meu Imposto de Renda

Uma declaração não substitui a outra. Muita gente entrega a DASN-SIMEI e acha que está quite com o Leão, ou o contrário.

Quando o MEI precisa declarar o IRPF

O MEI segue as mesmas regras de qualquer pessoa. Na declaração de 2026 (ano-base 2025), é obrigado quem, entre outras situações:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, somando o lucro tributável do MEI, salário, aluguel e aposentadoria.
  2. Recebeu rendimentos isentos (incluindo o lucro isento do MEI) acima de R$ 200 mil.
  3. Tinha bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro.
  4. Vendeu bens com lucro (ganho de capital) ou operou na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro.
  5. Teve receita rural acima de R$ 177.920.

Quem não é obrigado também pode declarar. Isso pode valer a pena para ter comprovante de renda para financiamentos e aluguel, e para receber restituição quando houve imposto retido.

Como calcular o lucro isento e o tributável

Nem todo o lucro do MEI é tributável. Uma parte é isenta, e o tamanho dela depende da atividade:

Atividade do MEIPercentual isento sobre a receita bruta
Comércio, indústria e transporte de cargas8%
Transporte de passageiros16%
Prestação de serviços32%

Passo a passo

  1. Some a receita bruta do ano, a mesma informada na DASN-SIMEI.
  2. Some as despesas comprovadas do negócio, como compra de mercadoria, aluguel, contas e o DAS, com notas e recibos.
  3. Calcule o lucro: receita bruta menos despesas.
  4. Calcule a parcela isenta: receita bruta vezes o percentual da sua atividade.
  5. Calcule a parcela tributável: lucro menos a parcela isenta. Se der negativo, não há parcela tributável.
Guarde os comprovantes de despesas. Sem notas e recibos, você não consegue comprovar os gastos. Nesse caso, o lucro considerado tende a ser bem maior, e a parte tributável também.

Exemplos práticos

Exemplo 1: MEI de serviços

ItemValor
Receita bruta no anoR$ 81.000
Despesas comprovadasR$ 15.000
Lucro (81.000 − 15.000)R$ 66.000
Parcela isenta (32% de 81.000)R$ 25.920
Parcela tributável (66.000 − 25.920)R$ 40.080

Como R$ 40.080 é maior que R$ 35.584, esse MEI é obrigado a declarar o IRPF, mesmo sem nenhuma outra renda.

Exemplo 2: MEI de comércio

ItemValor
Receita bruta no anoR$ 81.000
Despesas comprovadas (mercadorias e outras)R$ 50.000
Lucro (81.000 − 50.000)R$ 31.000
Parcela isenta (8% de 81.000)R$ 6.480
Parcela tributável (31.000 − 6.480)R$ 24.520

Aqui, a parte tributável de R$ 24.520 fica abaixo do limite. Esse MEI não é obrigado pelo critério da renda, a menos que tenha outras rendas que, somadas, passem de R$ 35.584, ou que se encaixe em outra regra, como a de bens.

Como declarar o MEI no IRPF

  1. Parcela isenta: em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha de lucros e dividendos recebidos, informando o CNPJ do seu MEI como fonte pagadora.
  2. Parcela tributável: em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, também com o CNPJ do MEI.
  3. Bens e direitos: informe a participação no MEI e o saldo da conta PJ, se houver.
  4. Outras rendas: salário, aluguel, pensão e aplicações entram normalmente, como para qualquer contribuinte.

O DAS pago durante o ano não é descontado como imposto de renda da pessoa física. Ele é um tributo da empresa.

Documentos para separar antes de declarar

  1. Recibo da DASN-SIMEI do ano, com a receita bruta informada.
  2. Notas fiscais e recibos de despesas do negócio: mercadorias, aluguel, contas, embalagens e o DAS.
  3. Extratos da conta PJ e da conta pessoal, para conferir o que entrou.
  4. Informes de rendimentos de salário, aposentadoria, aplicações e aluguéis.
  5. Documentos de bens, como imóveis e veículos, e de dívidas acima de R$ 5 mil.

Com tudo organizado em uma pasta, física ou digital, a declaração leva menos de uma hora.

Prazos e multas

DeclaraçãoPrazoSe atrasar
DASN-SIMEI31 de maioMulta de 2% ao mês sobre os tributos do ano, com mínimo de R$ 50 (cai pela metade se entregar antes de ser notificado)
IRPFFim de maio (29/5 em 2026)Multa mínima de R$ 165,74, até 20% do imposto devido

O que muda com a nova isenção do Imposto de Renda

A isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês vale para os rendimentos a partir de 2026. Por isso, ela só aparece na declaração de 2027. Até a data desta atualização (outubro de 2026), a Receita ainda não divulgou os novos limites de obrigatoriedade para essa declaração. Os cálculos de lucro isento e tributável do MEI continuam valendo. Acompanhe as regras quando forem publicadas, no início de 2027.

Perguntas frequentes

MEI sem faturamento precisa declarar?

A DASN-SIMEI, sim, com faturamento zero. O IRPF depende das outras rendas e dos bens da pessoa física.

Posso usar o percentual isento sem comprovar despesas?

A parcela isenta é calculada sobre a receita bruta, mas o lucro só é reduzido pelas despesas que você comprova. Sem comprovantes, a parte tributável fica maior.

Tenho emprego com carteira e MEI. Como fica?

Some o salário (tributável) com a parcela tributável do MEI. Se passar de R$ 35.584 na declaração de 2026, a entrega é obrigatória.

Preciso de contador para declarar?

Não é obrigatório. Com as contas organizadas, dá para fazer sozinho. Se tiver dúvidas sobre despesas ou outras rendas, um contador ajuda a evitar erros e a malha fina.

Conclusão

O MEI sempre precisa entregar a DASN-SIMEI, até 31 de maio. O Imposto de Renda da pessoa física só é obrigatório se você se encaixar nas regras gerais da Receita. Para saber, calcule o lucro do ano, separe a parcela isenta (8%, 16% ou 32% da receita, conforme a atividade) e veja se a parte tributável, somada às suas outras rendas, passa de R$ 35.584. Guarde os comprovantes de despesas e, na dúvida, declare: isso evita multa e ainda serve como comprovante de renda.

Mais sobre o MEI: Limite do MEI em 2026: quanto pode faturar, DAS MEI: como pagar, valor em 2026 e o que acontece se atrasar e Como abrir MEI de graça: passo a passo.

Fontes: Portal do Empreendedor (gov.br) · Congresso em Foco (regras do IR 2026) · Bora Investir/B3 (MEI e IR 2026) · AMDJus (cálculo da parcela tributável do MEI)





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